Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A seleção de pessoal, para admissão, na Caixa Econômica, será feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
– A seleção de pessoal, para admissão, na Caixa Econômica, será feita mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.