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Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 88

– O servidor acidentado será encaminhado à inspeção médica, com ofício do Chefe imediato, relatando a ocorrência, devendo uma cópia ser enviada à Divisão de Pessoal.

Art. 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973