Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 88
– O servidor acidentado será encaminhado à inspeção médica, com ofício do Chefe imediato, relatando a ocorrência, devendo uma cópia ser enviada à Divisão de Pessoal.