Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São da competência do Presidente os atos de dispensa e destituição da função de confiança.
Parágrafo único
– A dispensa dar-se-á a pedido ou "ex officio".