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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 8º

– São da competência do Presidente os atos de dispensa e destituição da função de confiança.

Parágrafo único

– A dispensa dar-se-á a pedido ou "ex officio".

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973