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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 78

– Recusando-se o servidor à inspeção médica, será suspenso o pagamento de seu salário ou remuneração até que se realize a inspeção.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973