Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 78
– Recusando-se o servidor à inspeção médica, será suspenso o pagamento de seu salário ou remuneração até que se realize a inspeção.
– Recusando-se o servidor à inspeção médica, será suspenso o pagamento de seu salário ou remuneração até que se realize a inspeção.