Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Considerado apto na inspeção médica, o servidor reassumirá o exercício do cargo ou função que ocupa, sob pena de se apurarem como faltas os dias de ausência.