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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 74

– Considerado apto na inspeção médica, o servidor reassumirá o exercício do cargo ou função que ocupa, sob pena de se apurarem como faltas os dias de ausência.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973