Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Poderá o servidor ser dispensando de curso ou treinamento fora de seu domicílio, se apresentar, em requerimento, motivos que justifiquem a dispensa, a critério exclusivo do Presidente.