Artigo 56 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Constitui falta grave a recusa do servidor em frequentar curso ou treinamento para o qual for designado.
– Constitui falta grave a recusa do servidor em frequentar curso ou treinamento para o qual for designado.