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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 44

– Tempo de serviço é o período de exercício apurado de acordo com a legislação trabalhista e com as disposições deste Regulamento.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973