Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 41
– A duração normal da jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares remuneradas, observado o limite máximo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.