Artigo 38, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A vaga ocorrerá na data:
I
do ato que declarar rescindido o contrato de trabalho;
II
do início da vigência da promoção;
III
do ato que aposentar o servidor;
IV
do falecimento do servidor.