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Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 37

– A vacância do cargo de provimento efetivo decorrerá de rescisão do contrato de trabalho do servidor que dele seja titular, de sua promoção, aposentadoria ou falecimento.

Art. 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973