Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A vacância do cargo de provimento efetivo decorrerá de rescisão do contrato de trabalho do servidor que dele seja titular, de sua promoção, aposentadoria ou falecimento.