Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Promoção é a elevação do servidor ao padrão imediatamente superior aquele a que pertence, dentro da mesma carreira, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade.