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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 31

– Promoção é a elevação do servidor ao padrão imediatamente superior aquele a que pertence, dentro da mesma carreira, obedecidos os critérios de merecimento e antiguidade.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973