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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho RESOLUÇÃO N. 638 Aprova o Regulamento de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais A Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência, resolve:

Art. 3º

– Não caracteriza em hipótese alguma, vinculo empregatício com a Caixa Econômica a prestação de serviços eventuais a prestação de serviços eventuais de qualquer natureza.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973