Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RONDON PACHECO Abílio Machado Filho RESOLUÇÃO N. 638 Aprova o Regulamento de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais A Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, no uso de sua competência, resolve:
Art. 3º
– Não caracteriza em hipótese alguma, vinculo empregatício com a Caixa Econômica a prestação de serviços eventuais a prestação de serviços eventuais de qualquer natureza.