JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– Transferência é o deslocamento do servidor de um para outro órgão ou unidade administrativa, mediante ato do Presidente.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973