Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Transferência é o deslocamento do servidor de um para outro órgão ou unidade administrativa, mediante ato do Presidente.
– Transferência é o deslocamento do servidor de um para outro órgão ou unidade administrativa, mediante ato do Presidente.