Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Se a falta do servidor for considerada crime, deverá ser providenciada a instauração do respectivo processo, bem como o sequestro de bens no caso de dano ao patrimônio da Caixa Econômica.