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Artigo 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 163

– Se a falta do servidor for considerada crime, deverá ser providenciada a instauração do respectivo processo, bem como o sequestro de bens no caso de dano ao patrimônio da Caixa Econômica.

Art. 163 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973