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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 15

– São requisitos para a admissão:

I

aptidão comprovada em exame de saúde efetuado pelo órgão previdenciário dos servidores da Caixa Econômica, atendida a ser exercida;

II

conduta moral comprovada;

III

declaração do candidato, por escrito, de que não exerce outro cargo, emprego ou função, na Administração Pública direta ou indireta ou estabelecimento bancário de qualquer natureza, ressalvados os casos permitidos em lei.

Art. 15, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973