Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 132
– O titular de Chefia que der causa ao desvio de função de servidor que lhe seja subordinado ou permitir que o desvio continue, sabendo de sua ocorrência, será responsabilizado administrativa e financeiramente.