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Artigo 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 132

– O titular de Chefia que der causa ao desvio de função de servidor que lhe seja subordinado ou permitir que o desvio continue, sabendo de sua ocorrência, será responsabilizado administrativa e financeiramente.

Art. 132 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973