Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica.
– Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica.