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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 13

– Independerá de limite de idade a inscrição, em concurso, de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973