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Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

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Art. 11

– O candidato ao concurso deverá:

I

ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II

ser, à data do encerramento das inscrições, maior de dezoito e menor de vinte e nove anos de idade, em se tratando de provimento de cargos de carreira e menor de trinta e cinco, se de cargo isolado;

III

estar no gozo dos direitos civis e políticos;

IV

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

V

comprovar o cumprimento das demais exigências estabelecidas nas instruções do concurso.

Art. 11, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973