Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O candidato ao concurso deverá:
I
ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II
ser, à data do encerramento das inscrições, maior de dezoito e menor de vinte e nove anos de idade, em se tratando de provimento de cargos de carreira e menor de trinta e cinco, se de cargo isolado;
III
estar no gozo dos direitos civis e políticos;
IV
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
V
comprovar o cumprimento das demais exigências estabelecidas nas instruções do concurso.