Artigo 105, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 105
– A remuneração dos servidores compreende:
I
salário atribuído ao cargo efetivo, cujos valores são os definidos no Anexo II, do Decreto n. 15.406, de 16 de abril de 1973;
II
adicional de triênio de exercício, instituído pelo artigo 21, do Decreto n. 15.406, de 16 de abril de 1973;
III
gratificação de natal instituída pela Lei Federal n. 4.090, de 13 de julho de 19962;
IV
gratificação de função de confiança, cujos valores são os constantes do Anexo IV, do Decreto n. 15.406, de 16 de abril de 1973;
V
gratificação de produtividade, que será paga aos servidores lotados nos Departamentos e no exercício das funções de Gerente, Subgerente e Encarregado de Expediente;
VI
gratificação de participação nos resultados econômicos da Caixa Econômica.
Parágrafo único
– Poderá, ainda, o servidor perceber vantagens relativas a ajuda de custo e diárias, bem como outras que sejam legalmente instituídas.