Artigo 104, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 104
– O servidor poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de:
I
casamento, até oito dias;
II
nascimento de filha, até três dias, inclusive o do registro, dentro dos trinta dias das posteriores ao evento;
III
falecimento:
a
do cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou companheira inscrita como beneficiária em sua Carteira Profissional, até oito dias, a contar da data do óbito;
b
avô, avó, neto, sogro, sogra, genro, nora ou pessoa que declarada em sua Carteira Profissional viva sob sua dependência econômica, até três dias.
IV
doação de sangue, no dia em que houver efetuado;
V
doença ou força maior, independentemente de comprovação, até o máximo de cinco dias, consecutivos ou não, durante o ano civil, mediante prévia comunicação ao Chefe imediato.