JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica homologada a Resolução n. 638, de 10 de maio de 1973, que contém o Regulamento do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, regido pela legislação trabalhista.

Art. 1º

– Faça aprovado o Regulamento de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que se aplicará aos servidores ocupantes de cargos integrantes do Quadro Geral, a que se refere o Decreto n. 15.406, de 16 de abril de 1973 e cujo teor é o que se segue: REGULAMENTO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 1º

– Este Regulamento estabelece o regime jurídico dos servidores do Quadro Geral, da Caixa Econômica, regidos pela legislação trabalhista.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.508 /1973