Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.508 de 25 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica homologada a Resolução n. 638, de 10 de maio de 1973, que contém o Regulamento do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, regido pela legislação trabalhista.
Art. 1º
– Faça aprovado o Regulamento de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que se aplicará aos servidores ocupantes de cargos integrantes do Quadro Geral, a que se refere o Decreto n. 15.406, de 16 de abril de 1973 e cujo teor é o que se segue: REGULAMENTO DE PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º
– Este Regulamento estabelece o regime jurídico dos servidores do Quadro Geral, da Caixa Econômica, regidos pela legislação trabalhista.