Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 29 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, onerando em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.