Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.543 de 29 de novembro de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$1.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) indicado no Anexo, em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, onerando em R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 417) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20571297-1.229-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.500.000,00