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Artigo 599 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 599

Revogadas as disposições em contrário, fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a expedir normas complementares atinentes ao presente Decreto.

Art. 599 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973