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Artigo 593 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 593

Ficam revogadas as decisões, orientações, concessões de regimes especiais e quaisquer outros atos administrativos conflitantes com os dispositivos da Lei nº 5.960, de 1º de agosto de 1972 ou com as normas deste Decreto.

Art. 593 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973