Artigo 593 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 593
Ficam revogadas as decisões, orientações, concessões de regimes especiais e quaisquer outros atos administrativos conflitantes com os dispositivos da Lei nº 5.960, de 1º de agosto de 1972 ou com as normas deste Decreto.