Artigo 584, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 584
São admissíveis aos acórdãos do Conselho de Contribuintes os seguintes recursos:
I
pedido de reconsideração;
II
recurso de revista.
§ 1º
As petições serão apresentadas, dentro do prazo legal, diretamente à Secretaria do Conselho.
§ 2º
O pedido de reconsideração é manifestado para a própria câmara que proferir o acórdão.