Artigo 546, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 546
São, ainda, órgãos do Conselho:
I
a Assistência da Fazenda;
II
a Secretaria;
III
Divisão Administrativa.
São, ainda, órgãos do Conselho:
a Assistência da Fazenda;
a Secretaria;
Divisão Administrativa.