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Artigo 546, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 546

São, ainda, órgãos do Conselho:

I

a Assistência da Fazenda;

II

a Secretaria;

III

Divisão Administrativa.

Art. 546, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973