JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 546, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

Acessar conteúdo completo

Art. 546

São, ainda, órgãos do Conselho:

I

a Assistência da Fazenda;

II

a Secretaria;

III

Divisão Administrativa.

Art. 546, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973