Artigo 544 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 544
As Câmaras decidem por acórdão e só funcionam quando presente a maioria de seus membros.
As Câmaras decidem por acórdão e só funcionam quando presente a maioria de seus membros.