Artigo 541 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 541
O Conselho de Contribuintes é dividido em duas Câmaras, assegurado o critério de representação paritária.
O Conselho de Contribuintes é dividido em duas Câmaras, assegurado o critério de representação paritária.