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Artigo 541 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 541

O Conselho de Contribuintes é dividido em duas Câmaras, assegurado o critério de representação paritária.

Art. 541 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973