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Artigo 540, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 540

O Governador do Estado designará, no mês de dezembro de cada ano, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes e de suas Câmaras, que exercerão o mandato no período anual subsequente.

Parágrafo único

- Quando a designação do Presidente recair em membro de uma representação, a Vice-Presidência será exercida por Conselheiro da outra.

Art. 540, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973