Artigo 536 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 536
A Junta de Revisão Fiscal, da estrutura orgânica da Diretoria da Receita Estadual, que funciona na Capital do Estado, compõe-se de três turmas de julgamento, contendo, cada uma dois vogais.