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Artigo 536 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 536

A Junta de Revisão Fiscal, da estrutura orgânica da Diretoria da Receita Estadual, que funciona na Capital do Estado, compõe-se de três turmas de julgamento, contendo, cada uma dois vogais.

Art. 536 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973