Artigo 535 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 535
Na decisão, em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.
Na decisão, em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis.