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Artigo 527 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 527

A errônea denominação dada à defesa ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má fé ou erro grosseiro.

Art. 527 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973