Artigo 527 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 527
A errônea denominação dada à defesa ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má fé ou erro grosseiro.
A errônea denominação dada à defesa ou recurso não prejudicará a parte, salvo hipótese de má fé ou erro grosseiro.