Artigo 523 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 523
O prazo de validade da certidão negativa, ainda que contendo ressalvas é de 30 (trinta) dias.
O prazo de validade da certidão negativa, ainda que contendo ressalvas é de 30 (trinta) dias.