Artigo 518 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 518
A certidão negativa de débito tributário será expedida pela Superintendência Regional da Fazenda ou pela Administração Distrital da Fazenda, conforme a circunscrição do município do domicílio do interessado, dentro de 10 (dez) dias da entrada do requerimento na repartição.