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Artigo 518 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 518

A certidão negativa de débito tributário será expedida pela Superintendência Regional da Fazenda ou pela Administração Distrital da Fazenda, conforme a circunscrição do município do domicílio do interessado, dentro de 10 (dez) dias da entrada do requerimento na repartição.

Art. 518 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973