Artigo 516 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 516
A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.
A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.