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Artigo 516 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 516

A proposta de transação e o pedido de benefício fiscal não suspendem a execução do crédito tributário exigível.

Art. 516 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973