Artigo 457 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 457
No caso de serviço público concedido, o poder concedente poderá lançar e arrecadar a Contribuição de Melhoria.
No caso de serviço público concedido, o poder concedente poderá lançar e arrecadar a Contribuição de Melhoria.