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Artigo 457 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 457

No caso de serviço público concedido, o poder concedente poderá lançar e arrecadar a Contribuição de Melhoria.

Art. 457 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973