Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 34
Resolução do Secretário de Estado da Fazenda fixará as normas para a estimativa do movimento econômico do contribuinte.
Resolução do Secretário de Estado da Fazenda fixará as normas para a estimativa do movimento econômico do contribuinte.