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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 34

Resolução do Secretário de Estado da Fazenda fixará as normas para a estimativa do movimento econômico do contribuinte.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973