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Artigo 331 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 331

Nas saídas destinadas à CFP (Comissão de Financiamento da Produção), serão observadas as disposições contidas na Seção XIV deste Capítulo.

Art. 331 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973