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Artigo 32, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 32

O imposto poderá ser calculado com base na estimativa do movimento econômico do contribuinte, nas seguintes hipóteses:

I

quando se tratar de estabelecimento de funcionamento provisório;

II

quando, pela natureza das operações realizadas pelo estabelecimento ou pelas condições em que se realize o negócio, o fisco julgar conveniente a adoção do critério.

§ 1º

Findo o período para o qual se calculou o imposto, ou quando deixar o regime de ser aplicado a determinado estabelecimento, será apurado o valor real das operações e do imposto efetivamente devido no período considerado, sendo a diferença: 1 - recolhida dentro de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do período, e independentemente de qualquer iniciativa do fisco, quando favorável à fazenda; 2 - restituída ou compensada, mediante requerimento do contribuinte à repartição fiscal de sua circunscrição, quando favorável ao estabelecimento.

§ 2º

Para os efeitos do parágrafo anterior, deverá o contribuinte: 1 - apresentar à repartição fiscal, demonstrativo, com discriminação mensal, indicando os valores referentes às entradas e saídas de mercadorias, bem como os valores referentes aos créditos e débitos do imposto respectivo; 2 - na hipótese de saldo favorável à Fazenda, além do demonstrativo referido no item anterior, será anexada fotocópia de Guia única de Arrecadação (GUA) relativa ao recolhimento do saldo, devendo esses elementos serem entregues ao fisco até 30 (trinta) dias depois de esgotado o prazo previsto no item 1 do parágrafo anterior.

§ 3º

Recebido o pedido de restituição, devidamente instruído, a repartição fiscal diligenciará no sentido de apurar a veracidade dos dados nele contidos.

§ 4º

A fixação dos valores que servir de base para o recolhimento do imposto, poderá ser revista a qualquer tempo, mediante requerimento do contribuinte ou, de ofício, pela autoridade fiscal.

Art. 32, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973