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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973

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Art. 26

O estímulo previsto no artigo 21 e seus parágrafos aplica-se às operações de exportação efetuadas a partir de 16 de abril de 1970.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 15.315 de 09 de março de 1973