Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.315 de 09 de março de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem tributos ao Estado:
I
Impostos;
II
Taxas;
III
Contribuição de Melhoria.
Constituem tributos ao Estado:
Impostos;
Taxas;
Contribuição de Melhoria.