Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 152 de 22 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$86.264.678,09 (oitenta e seis milhões duzentos e sessenta e quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.