Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.145 de 28 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O cargo indicado no artigo anterior, passa a corresponder ao de Escriturário, simbolo TA-IV, previsto no Anexo II da sistemática de classificação do Tribunal de Alçada do Estado, a que se refere a Lei nº 6.050, de 6 de dezembro de 1972.