Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.093 de 21 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Secretária da Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal baixarão as normas complementares, reguladoras de aplicação dos procedimentos e medidas ora estabelecidos.