Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 15.093 de 21 de dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Os signatários incorporarão as normas do presente Convênio às respectivas legislações fiscais, no prazo de 60 dias de sua publicação no Diário Oficial da União.